Informações sobre aplicação de valores oriundos de emendas parlamentares

Em atenção ao art. 11 da Lei 13.204/2015, que trata da necessidade de divulgação, na internet e em locais visíveis, da ações e parcerias celebradas com a administração pública (ação necessária para a celebração de instrumentos e o desembolso de recursos) e à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 -Distrito Federal, sob Relatoria do Ministro Flavio Dino a qual versa sobre a liberação de recursos vinculados às emendas parlamentares, e considerando a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que trata das regras complementares para emendas parlamentares destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos. Viemos aqui em cumprimento a exigência citada, informar que esta entidade NÃO RECEBEU nenhuma emenda parlamentar. Estamos no Processo de formalização da Emenda Parlamentar nº 44550023 de autoria da Deputada Federal Reginete Bispo no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Atenciosamente,

Instituto Misturaí